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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Desmatamento

A Constituição Brasileira, e, supõe-se, a maioria absoluta das constituições democráticas, foi erigida sobre suporte sólido, na ausência do qual o “edifício” Carta Magna não poderia se sustentar. Esses alicerces que suportam toda a estrutura legislatória do Estado são chamados cláusulas pétreas, itens “duros como pedra”, ou seja, são dispositivos impossíveis de mudança formal, constituindo o núcleo irremovível e irreformável da Constituição, impossibilitando qualquer discussão ou apreciação de matéria visando remover ou abolir esses princípios. No artigo 60 da Constituição, parágrafo 4º, estão as tais cláusulas: A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes; Os direitos e garantias individuais.
Obviamente não precisamos nem mencionar que “Os direitos e garantias individuais” são, de longe, os mais importantes. Esses direitos incorporam, na íntegra, a Declaração dos Direitos Universais do Homem, sendo que direito à vida, embora capitulado explicitamente na Constituição é o núcleo duro de todos os direitos não cabendo qualquer discussão a respeito.
Então quero ir um pouco mais longe, se torna-se necessário explicitar certos direitos, outros são tão óbvios e de tão marcada importância que discutir sobre a necessidade de incluí-los ou não na lei é ocioso. Vejamos, portanto. Alguém tem dúvida que a existência da humanidade e sua preservação é um direito implícito e irrevogável? Pois é, legislar sobre esse direito, sob qualquer pretexto, é de uma imbecilidade piramidal, mas é isso que se está fazendo no Congresso Nacional.
O que choca nesse caso de proteção ou desmatamento é a leviandade com que é tratado um assunto tão sério e tão primordial. A questão que está em jogo não é se queremos desmatar menos ou mais, a questão é se queremos sobreviver como espécie ou não; se assumimos ou não a responsabilidade pelo futuro das matas e, em consequência da humanidade. As picuinhas ideológicas, partidárias e até inconfessáveis limitam a visão daqueles que têm obrigação de pensar na humanidade, na vida, e não nos lucros. Os legisladores em questão, chamados ruralistas, obcecados com o dinheiro fácil obtido pelo desmatamento de áreas florestais, legislam com olho na caixa registradora, esquecendo suas responsabilidades com a vida futura. Na ocasião que Jacques Cousteau esteve no Brasil fazendo um documentário sobre o rio Amazonas, foi inquirido por um repórter sobre a necessidade de um Partido Verde. Ele se posicionou contra, e explicou: A questão ambiental é tão importante como os direitos humanos, nós não aprovaríamos um partido dos direitos humanos porque haveria a suposição que deveria existir partidos contra esses direitos, vale para a preservação do meio ambiente, se tivermos partidos que o defendam devemos concordar com partidos contrários a ele, e isso é inadmissível. Então, neste país de faz de conta, colocar a questão ambiental como um tema ser discutido como se fosse: será que o Flamengo é melhor que o Fluminense? é um acinte. Discutir a preservação ambiental é discutir se queremos um futuro para nossos (de toda a humanidade, não apenas os meus e teus) netos e, consequentemente, se queremos um futuro para o Planeta.
Há poucos dias estava em discussão no Parlamento uma matéria sobre trabalho escravo, será que nossos representantes não sabem que a escravidão foi abolida em 1888, e que, a partir de então, se tornou “cláusula pétrea” implícita nas nossas leis? Agora se discute se queremos ou não acabar com as florestas e arcar com as consequências dessa burrice. Me vejo obrigado a repetir aqui o que escrevi em “Florestas”: “A floresta não é apenas um aglomerado de plantas, não é a reunião casual de árvores, arbustos e outros vegetais; é um sistema tanto complexo como desconhecido que a ciência só agora está prestando atenção. Só quando as florestas deixam de existir por terem sido dizimadas pelos homens é que se torna imperioso observar o quanto elas significam. O exemplo mais cabal e contundente do significado das florestas ficou patente quando se descobriu a história dos rapa nui, povo que viveu na ilha da Páscoa e que, um belo dia, se extinguiu para sempre. Sabe-se que, a despeito dos rapa nui terem construído estátuas de cabeças gigantes com chapéu, (moais) as quais adornam a ilha até hoje e servem como atrativo turístico para o mundo, eles não atentaram para a preservação de suas florestas e tornaram-se vítimas de sua incúria. Há registros fósseis e arqueológicos que o povo rapa nui, numa fúria insana de construir estátuas, cabanas, artefatos e embarcações, acabou com todas as árvores existentes na ilha e isso prenunciou o fim da civilização e da coesão social culminando com a extinção das tribos e das pessoas”.
Senhores parlamentares, se tivermos vocação para rapa nui, então acabemos com nossas florestas como eles o fizeram e decretemos nossa derrocada a partir da aprovação dessa legislação florestal que está tramitando, acabemos com a cláusula pétrea que protege a vida, assumamos que não temos interesse algum no nosso futuro, só nos interessa o aqui e agora, cambada de energúmenos imprestáveis! JAIR, Floripa, 09/05/12. 

quinta-feira, 22 de março de 2012

Histórias edificantes

Era uma vez, abaixo da linha do equador, um país fictício medíocre, mal ajambrado e sem futuro, onde supostamente todos eram iguais perante a lei. Essa igualdade estava capitulada na constituição no seu artigo quinto: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos naturais e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”.
O contraditório das normas que vigem nesse país imaginário, é que há o pressuposto que todos devem conhecer as leis e obedecê-las, contudo, no momento em que a justiça deve cobrar o respeito, a obediência e o acato às normas legais, pesos e medidas diferentes são aplicados a cada caso.
Assim, se um garoto rico, num momento de lazer, por barbeiragem e uso indevido de uma moto aquática atropelasse um menina pobre que estivesse brincando na areia da praia e a matasse, por exemplo, o inquérito revelaria que o menor em questão era inimputável e dispensado de qualquer sanção porque não fora autorizado por nenhum maior responsável para utilizar o veículo. Mesmo que tenha fugido de helicóptero do local do acidente sem prestar socorro à vítima. O inquérito seria arquivado e os pais da vítima não teriam nem direito a um pedido de desculpa dado pelos pais do causador da morte. Aliás, o inquérito nem sequer ouviria testemunhas que viram um adulto colocando o aparelho na água e viram o garoto, com um colega na garupa, dar cavalos de pau em áreas destinadas aos banhistas e proibidas a práticas náuticas. E o garoto não tinha habilitação.
Digamos que o filho de um dos homens mais ricos do país, dirigindo um automóvel de dois milhões de reais atropelasse um ciclista no acostamento. Esse indigitado rapaz, mesmo tendo várias multas – desprezadas e não pagas - por excesso de velocidade, exibiria em uma rede social os ferimentos causados pela imprudência do ciclista e insinuaria que o morto era responsável por seus (do motorista) prejuízos materiais e emocionais. Neste caso, como o homem pobre não estava presente para se defender, valeria a palavra do motorista rico e este só não pediria indenização aos familiares do ciclista morto porque era “humano” demais para fazer isso. E o delegado que preside o inquérito declararia que o morto foi imprudente, insinuando que foi bem feito para ele, na próxima que preste mais atenção no trânsito.
Nesse mesmo país, garotos de classe média alta da capital que colocassem fogo em um pobre índio que dormia num banco de praça não seriam apenados, pelo contrário, um deles que era filho de um juiz, ganharia um cargo público em uma repartição da capital. Cargo que ele sequer precisa comparecer para ganhar o equivalente a vinte salários mínimos, desses que trabalhadores comuns labutam de sol a sol, seis dias por semana para ganhar, e que não dá nem para alimentar uma pessoa.
Se, por exemplo, um médico famoso na área de fertilidade fosse acusado por mais de cinquenta mulheres por violação sexual enquanto sedadas para procedimento cirúrgico, e as acusações fossem comprovadas a ponto de se instaurar inquérito, não seria nada surpreendente se esse mesmo médico rico e freqüentador de colunas sociais não fosse impedido pela justiça de tirar passaporte com o visível intuito de sair do país antes de uma possível condenação. Seria até imaginável que a Polícia Federal lhe tenha negado o passaporte, mas um juiz tenha concedido liminar no sentido de facultar-lhe esse “direito” constitucional e ele tenha se mandado para o Líbano o qual não possui acordo de extradição com esse país hipotético. Dezenas de pacientes desse médico estariam amargando suas humilhações e conduzindo seus traumas decorrentes dessas violações.
Num estado do sul dessa terra inventada, se um deputado rico, bêbado de juntar criança, num carro importado, correndo a mais de duzentos por hora atropela e mata dois rapazes que esperavam, dentro do carro, o semáforo abrir. O atropelador, não indeniza as vítimas, não é apenado pela lei e nem sequer tem a carteira de habilitação suspensa.
Bandidos que se tornem muito ricos depois de fraudarem o INSS ou na construção de um Tribunal de Contas, não recebem sanções compatíveis com o crime e nem precisam se preocupar em devolver um níquel do dinheiro roubado. Suas posições de milionários lhes isentam de punições e devoluções, mesmo que o dinheiro que lhes tornou assim tenha fins escusos. Nesse suposto país existe até uma tal Lei do Colarinho Branco que, em tese, deveria ser aplicada a corruptos e corruptores de alta linhagem, mas essa lei é apenas letra morta, jamais foi usada.
Nesse mesmo país, as prisões estão cheias de gente que foi amaldiçoada com a letra “P”. Pobres, pretos e prostitutas abarrotam as instituições penais. Ricos e influentes desconhecem o que é perder a liberdade. Dinheiro e notoriedade são diferenciais que comandam a “justiça” nesse paizinho. Mas, lembremos que a justiça é cega, surda e muda. A justiça é cega, não vê o crime, mas olha com interesse a conta bancária do acusado. A justiça é surda, não ouve o morto, mas presta atenção nas palavras daquele que sobreviveu se este tiver dinheiro. A justiça é muda, não condena o rico, mas insinua que o pobre sempre é o culpado. Como é um país inventado, não tem nome, mas se me fosse dado o poder de nomeá-lo eu, indignado, o chamaria de Patropi. JAIR, Floripa, 21/03/12.

domingo, 18 de abril de 2010

SOBRE A PENA DE MORTE




Qualquer discussão sobre pena de morte no Brasil, sob o ponto de vista legal, torna-se inconcludente porque a Constituição de 1988 estabelece como Cláusula Pétrea, entre outros, o direito à vida. Isso significa que não é sequer passível de apreciação projeto que vise suprimir ou inibir esse direito fundamental. “Por cláusula pétrea, entende-se o dispositivo que impõe a irremovibilidade de determinados preceitos. Esse sentido obtém-se a partir do significado de seus signos lingüísticos: "duro como pedra". Na Constituição são as disposições insuscetíveis de ser abolidas por emenda, imodificáveis e não possíveis de mudança formal, constituindo o núcleo irreformável da Constituição, impossibilitando o legislador reformador de remover ou abolir determinadas matérias. Esses preceitos constitucionais possuem supremacia, paralisando a legislação que vier a contrariá-los”.
Ou seja, quando se decidiu promulgar a Constituição atual, estabeleceram-se certos PRINCÍPIOS sobre os quais se iam erigi-la, como se faz uma casa sobre um alicerce. As Cláusulas Pétreas são os alicerces sobre os quais se estruturou a Constituição, se nós subtrairmos seus alicerces ela ruirá, não mais podendo manter-se em pé a partir dai. Resulta que, um Estado sem Constituição é um ajuntamento tribal potencialmente a beira da barbárie.
Então, à luz da atual Carta Magna, ser a favor ou contra é ocioso, não há essa possibilidade porquanto as Cláusulas Pétreas foram baseadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na ausência dos quais fica a pergunta: Para quê Constituição? Se não há Constituição deixará de existir Estado, sem Estado seremos apenas um bando de seres errantes sem coesão e leis que regulem nosso contrato social; sem freios que inibam os crimes e contravenções; aliás, nem crimes e contravenções existiriam, pois estes, para existirem, têm que alicerçar-se em lei anterior que os defina. Quem gostaria de viver numa sociedade tribal onde não houvesse crimes definidos em lei? Onde um indivíduo poderia entrar na casa do outro, estuprar sua filha, assassinar sua mulher e nada lhe adveria, porque não há crimes definidos em lei?
O Estado brasileiro optou por considerar o ser humano mais importante que a organização social, de modo que esta não tem direito de subtrair a vida daquele. Aliás, ninguém, seja o Estado ou qualquer indivíduo, tem esse direito. Se quisermos estabelecer lei que disponha essa forma de punir o criminoso, teremos que fazer tabula rasa do contrato social atual e começar do zero um novo arcabouço legal que não tenha os Direitos Humanos como fundamento.
Abolir a Constituição para legalizar a morte de cidadãos pelo Estado equivale a colocar fogo na casa para acabar com as baratas. Será que vale a pena? Será que gostaríamos de ter um Estado que pudesse dispor de nossas vidas ao seu talante? Confiaríamos num Estado poderoso que pudesse punir “criminosos” de forma irreversível? Ou seja, se o Estado – que sabemos ser pródigo em injustiças – pudesse eliminar seus possíveis inimigos através da pena capital, seria um Estado confiável? Estaria ele melhor aparelhado para exercer a justiça? Não sabemos, mas é forçoso inferir que um Estado assim não seria o shangri-lá, a história nos prova que experiências de Estados totalitários não foram as melhores: na Itália de Mussolini, na Alemanha de Hitler ou na União Soviética durante o regime comunista, nada de bom resultou para seus cidadãos ou para o mundo civilizado.
É óbvio que um Estado moderno deve servir o cidadão e não ao contrário, sob o risco de sermos apenas peões de um jogo de xadrez nas mãos do governante em exercício, ou, pior, de algum governante golpista e de maus bofes.
Veja bem, não estamos argumentando sobre os regimes de governo ou a forma política de estado, estamos falando da construção do Estado, sobre a forma que ele, independente de governos, partidos ou políticas, se funda, sobre seu “esqueleto” formal sobre o qual se estabelecem as leis e salvaguardas, tantos dos cidadãos quando das instituições. Independente de gostarmos ou não do governo ou de estarmos de acordo ou não com as leis, estas existem e estamos sob sua tutela bem como sob seu jugo, para o bem ou para o mal.
Como falei no início, estas considerações são apenas sob o ponto de vista legal, não cabendo aqui argumentos – a favor ou contra - sociais, econômicos, estatísticos, religiosos, éticos ou filosóficos que poderão ser temas de outros textos. Até lá! JAIR, Floripa, 18/04/10.