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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Faz de conta


Que este Patropi é o país da justiça sumária para os amaldiçoados pela letra “P” – pobres, putas e pretos - e da injustiça institucional para os que detém poder ou conta bancária de certo vulto todo mundo sabe, embora a maioria, por conveniência, oportunismo ou por preguiça não costume computar tal assertiva. Enquanto nos presídios faltam vagas para as levas de marginais, bandidos genéricos e meliantes comuns que vagam pelas ruas, os engravatados – especialmente em Brasília – continuam flanando por aí e dando gargalhadas ao tempo que gastam o dinheiro roubado de nossos bolsos.
Daí, por uma conjunção de fatores fortuitos completamente fora dos costumes desta república, aconteceu que alguns políticos e civis bem colocados na sociedade, fazendo uso do expediente “normal” de desviar dinheiro público para seus bolsos, contas bancárias e até cuecas, foram pegos com as mãos na massa e denunciados pelo Ministério Público. Por outra fatuidade mais rara ainda, o processo mandado para o STF – órgão encarregado de “inocentar” figuras públicas de todos os matizes (vide Collor) – caiu no colo do incorruptível e rigoroso ministro Joaquim Barbosa, que foi designado relator do processo.
Parece que essa estranha coincidência que nunca antes havia acontecido, e que provavelmente jamais acontecerá de novo, pegou todos de surpresa: as mídias, os poderes da república, os corruptos e corruptores e o público em geral. Mais que surpresa esse evento transformou-se numa batata quente nas mãos dos ministros do STF, os quais estavam certos que nada iria acontecer como todos os processos anteriores. Até que o ministro Enrique Ricardo Lewandowski indicado para o cargo pelo presidente Lula, fez das tripas coração para arquivar, desmembrar, protelar ou extinguir o processo de modo a fazer o que sempre se fez: livrar a cara de corruptos e corruptores “por falta de provas” ou qualquer outra expressão jurídica vazia capaz de “inocentar” quem não foi amaldiçoado pela nefasta letra ”P”.
Tudo bem até aqui, mas como e porque essas proeminentes figuras foram pegas? Quem os pegou, já que se gritar pega ladrão no Congresso lotado, este fica vazio? Pois é, aqui também houve coincidência de dois fatores que acabaram por determinar esse desfecho que resultou no julgamento dos “mensaleiros”. Primeiro: a direita nunca temeu a eleição de Lula para presidente, sempre julgou que este por ser “analfabeto”, não representaria ameaça alguma ao status quo vigente, o qual, como sabemos, é favorável à corrupção seguida pela indissociável impunidade para os engravatados que delinqüem. Mas, para pavor dos oposicionistas conservadores, no pacote Lula presidente, havia o formidável, articulado, inteligente, mas pouco carismático José Dirceu. Este sim representaria um perigo iminente para a direita num futuro próximo. O cargo de Chefe da Casa Civil do governo Lula, habilitava quase automaticamente José Dirceu como forte candidato a sucessão de Lula. As bases oposicionistas tremiam, pois sabiam que Dirceu era o adversário, sabiam que Dirceu era e é melhor que todos eles juntos. Urgia que se fizesse alguma coisa para tolher a ascensão de Dirceu. Para gaudio da direitona corrupta aconteceu que, como todos os detentores do poder antes, os homens do PT delinqüiram. Vieram da oposição onde agiam como vestais, venderam uma imagem que os colocava fora da banda pobre da república e seduziram o eleitorado com promessas de gestão transparente e incorruptível. A subida ao poder causou-lhe duas feridas que, se não eram mortais, pelo menos deveriam ser cuidadas para que não os aleijassem. Primeiro, foram arrogantes ao se venderem como homens puros, isso não existe, mas o fato de se arrogarem tal predicado aumentou em intensidade sua rejeição, em número seus adversários e a vigilância sobre seus atos. Segundo, uma vez no poder começaram a se comportar exatamente como os outros sempre se comportaram, ou seja, meteram a mão na cumbuca. Só que por ingenuidade ou amadorismo o fizeram sem o cuidado que os ladrões notórios o fazem. É só notar que Maluf, Sarney, Collor, Calheiros e uma grande leva de outros parlamentares continuam impunes e mandando no país mais que urubu em Manaus.
O resultado dessa mistura de amadorismo e injunção quase inverossímil no STF foi a pseudoprisão de alguns mensaleiros, digo pseudoprisão porque não devemos ter dúvida, daqui a alguns dias quando a poeira baixar, os ministros cooptados, sem alarde algum, vão encontrando desvãos legais pelos quais os ladrões de casaca vão saindo devagarzinho para os chamados regimes abertos e que tais. E todos serão heróis, pois, como disse Genoino, eles se consideram presos políticos. Aliás, de acordo com a Lei da Anistia, como presos políticos certamente terão direito a polpudas indenizações depois da prisão. Longa vida a todos os presos políticos deste país: Marcola, Pézão, Gê da Rocinha, Fernandinho Beira Mar, Orelha, Vanildo Magrão etc.
Que fique claro, o PT não inventou a corrupção, não roubou mais que o PSDB, por exemplo, e os mensaleiros não são piores ou melhores que os milhares de ladrões que continuam na vida pública roubando e se locupletando, apenas foram menos habiliodosos ao meter a mão na coisa pública e não foram bafejados pela sorte que geralmente não vê os desmandos e roubos. Então, quando alguém diz que a justiça finalmente foi feita, no mínimo está sendo parcial, porque enquanto Malufs e Sarneys estivem aquém das grades isso tudo é perfumaria, isso tudo é um faz de conta que, infelizmente, representa perfeitamente quanto este é o país do carnaval, do futebol e da impunidade. Lembremos também que dos milhões roubados nada retornou aos cofre públicos. Definitivamente, o crime compensa neste país do faz de conta. Faz de conta que os julgamos, faz de conta que vocês foram presos, faz de conta que a justiça tardou mas não falhou.  Como dizia o saudoso Stanislau Ponte Preta: “Restaure-se a moralidade, ou locupletemos todos”. JAIR, Floripa, 17/11/13.     

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Justiça


Ao organizar-se em sociedades o Homo sapiens foi compelido a criar regras mínimas que permitissem uma convivência sem muito atrito entre seus membros. Claro, essas regras incluem punir aqueles que violarem as próprias regras. Ou seja, leis são instrumentos que sociedade usa para manter os homens ancorados no patamar que se convencionou ser “bom para todos”, quem viola as leis paga o preço, ou deve pagar o preço.
Pois bem, há leis lenientes oriundas de sociedades ditas civilizadas e outras nem tão frouxas aplicadas em sociedades mais “primitivas”. Na China, casos de corrupção normalmente são punidas com a morte do culpado e a bala usada na execução deve ser paga pela família. Em outras sociedades como a do Brasil, por exemplo, pune-se apenas gente pobre, aos ricos falcuta-lhes não sentar no banco dos réus, e quando sentam por algum descuido, suas sentenças são anormalmente brandas e cumpridas em liberdade, nada a estranhar numa sociedade onde “todos são iguais perante a lei”, mas alguns são mais iguais que outros. Ainda mais, quando o culpado for apenado com mais de trinta anos não deve se preocupar, pois pelo Código de Execuções Penais, não se pode permanecer mais de trinta anos atrás das grades. Assim, cabo Bruno, ex policial condenado a 117 anos pela acusação de assassinato de mais de cinquenta pessoas, saiu da cadeia por “bom comportamento” depois de cumprir apenas 27 anos.
Bem, não há muito o que falar de um país em andam soltos pelas ruas: Paulo Maluf, Jader Barbalho, Luiz Estevão, Jorgina de Freitas e outros cidadãos exemplares por aí. Mas o que falar de um país europeu, Noruega, supostamente com arcabouço jurídico, leis e costumes de primeiro mundo? Supostamente, por se tratar de uma democracia, uma sociedade que valoriza a vida? Pois é, Anders Behring Breivik, assassino confesso de 77 inocentes foi condenado a 21 anos de prisão. Vinte e um anos!!! Isso dá menos de cem dias por vida tirada! É incrível, mas no ano de 2033 Anders poderá estar livre com toda sua empáfia e convencimento, pronto para por em prática aquilo que chamou de justiçamento e mortes perfeitamente justificáveis. Parabéns ao aparelho judiciário da Noruega, pelo visto a justiça de lá não deixa nada a desejar a esta do Patropi. JAIR, Floripa, 24/08/12. 

quinta-feira, 22 de março de 2012

Histórias edificantes

Era uma vez, abaixo da linha do equador, um país fictício medíocre, mal ajambrado e sem futuro, onde supostamente todos eram iguais perante a lei. Essa igualdade estava capitulada na constituição no seu artigo quinto: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos naturais e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”.
O contraditório das normas que vigem nesse país imaginário, é que há o pressuposto que todos devem conhecer as leis e obedecê-las, contudo, no momento em que a justiça deve cobrar o respeito, a obediência e o acato às normas legais, pesos e medidas diferentes são aplicados a cada caso.
Assim, se um garoto rico, num momento de lazer, por barbeiragem e uso indevido de uma moto aquática atropelasse um menina pobre que estivesse brincando na areia da praia e a matasse, por exemplo, o inquérito revelaria que o menor em questão era inimputável e dispensado de qualquer sanção porque não fora autorizado por nenhum maior responsável para utilizar o veículo. Mesmo que tenha fugido de helicóptero do local do acidente sem prestar socorro à vítima. O inquérito seria arquivado e os pais da vítima não teriam nem direito a um pedido de desculpa dado pelos pais do causador da morte. Aliás, o inquérito nem sequer ouviria testemunhas que viram um adulto colocando o aparelho na água e viram o garoto, com um colega na garupa, dar cavalos de pau em áreas destinadas aos banhistas e proibidas a práticas náuticas. E o garoto não tinha habilitação.
Digamos que o filho de um dos homens mais ricos do país, dirigindo um automóvel de dois milhões de reais atropelasse um ciclista no acostamento. Esse indigitado rapaz, mesmo tendo várias multas – desprezadas e não pagas - por excesso de velocidade, exibiria em uma rede social os ferimentos causados pela imprudência do ciclista e insinuaria que o morto era responsável por seus (do motorista) prejuízos materiais e emocionais. Neste caso, como o homem pobre não estava presente para se defender, valeria a palavra do motorista rico e este só não pediria indenização aos familiares do ciclista morto porque era “humano” demais para fazer isso. E o delegado que preside o inquérito declararia que o morto foi imprudente, insinuando que foi bem feito para ele, na próxima que preste mais atenção no trânsito.
Nesse mesmo país, garotos de classe média alta da capital que colocassem fogo em um pobre índio que dormia num banco de praça não seriam apenados, pelo contrário, um deles que era filho de um juiz, ganharia um cargo público em uma repartição da capital. Cargo que ele sequer precisa comparecer para ganhar o equivalente a vinte salários mínimos, desses que trabalhadores comuns labutam de sol a sol, seis dias por semana para ganhar, e que não dá nem para alimentar uma pessoa.
Se, por exemplo, um médico famoso na área de fertilidade fosse acusado por mais de cinquenta mulheres por violação sexual enquanto sedadas para procedimento cirúrgico, e as acusações fossem comprovadas a ponto de se instaurar inquérito, não seria nada surpreendente se esse mesmo médico rico e freqüentador de colunas sociais não fosse impedido pela justiça de tirar passaporte com o visível intuito de sair do país antes de uma possível condenação. Seria até imaginável que a Polícia Federal lhe tenha negado o passaporte, mas um juiz tenha concedido liminar no sentido de facultar-lhe esse “direito” constitucional e ele tenha se mandado para o Líbano o qual não possui acordo de extradição com esse país hipotético. Dezenas de pacientes desse médico estariam amargando suas humilhações e conduzindo seus traumas decorrentes dessas violações.
Num estado do sul dessa terra inventada, se um deputado rico, bêbado de juntar criança, num carro importado, correndo a mais de duzentos por hora atropela e mata dois rapazes que esperavam, dentro do carro, o semáforo abrir. O atropelador, não indeniza as vítimas, não é apenado pela lei e nem sequer tem a carteira de habilitação suspensa.
Bandidos que se tornem muito ricos depois de fraudarem o INSS ou na construção de um Tribunal de Contas, não recebem sanções compatíveis com o crime e nem precisam se preocupar em devolver um níquel do dinheiro roubado. Suas posições de milionários lhes isentam de punições e devoluções, mesmo que o dinheiro que lhes tornou assim tenha fins escusos. Nesse suposto país existe até uma tal Lei do Colarinho Branco que, em tese, deveria ser aplicada a corruptos e corruptores de alta linhagem, mas essa lei é apenas letra morta, jamais foi usada.
Nesse mesmo país, as prisões estão cheias de gente que foi amaldiçoada com a letra “P”. Pobres, pretos e prostitutas abarrotam as instituições penais. Ricos e influentes desconhecem o que é perder a liberdade. Dinheiro e notoriedade são diferenciais que comandam a “justiça” nesse paizinho. Mas, lembremos que a justiça é cega, surda e muda. A justiça é cega, não vê o crime, mas olha com interesse a conta bancária do acusado. A justiça é surda, não ouve o morto, mas presta atenção nas palavras daquele que sobreviveu se este tiver dinheiro. A justiça é muda, não condena o rico, mas insinua que o pobre sempre é o culpado. Como é um país inventado, não tem nome, mas se me fosse dado o poder de nomeá-lo eu, indignado, o chamaria de Patropi. JAIR, Floripa, 21/03/12.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Identificação forense



A história forense registra que, para identificação de pessoas, seja para reconhecimento de paternidade, estabelecer identidade de perpetradores de crimes, identificar cadáveres ou para outros propósitos, sempre se valeu de indícios e provas indiretas que determinam ou apontam o agente ou objeto do evento. Ou seja, no caso de paternidade, por exemplo, os tipos sanguíneos dos pais determinam os dos filhos, de modo que é prova cabal de exclusão se o sangue do filho não combinar com os supostos genitores. Neste caso, se há coincidência tipológica, não prova nada. O mesmo vale para a cena de um crime, haverá exclusão dependendo do tipo de sangue, sem, contudo, constituir prova em caso de coincidência. Assim, identificação de pessoas ausentes por tipagem sanguínea é uma técnica bastante limitada, a investigação forense se vê em maus lençóis se dispuser apenas desse recurso.
Então, em 1883 o médico holandês Arthur Kollman observou que os desenhos datiloscópicos em cada ser humano já estão definitivamente formados ainda dentro da barriga da mãe, a partir do sexto mês de gestação, e são individuais de cada pessoa. O princípio da imutabilidade, por sua vez, diz que este desenho formado não se altera ao longo dos anos, salvo algumas alterações quase sempre temporárias que podem ocorrer devido a agentes externos, como queimaduras, cortes ou doenças de pele, como a lepra. Já o princípio da variabilidade garante que os desenhos das digitais são únicos tanto entre pessoas como entre os dedos do mesmo indivíduo, sendo que jamais serão encontrados dois dedos com desenhos idênticos. Essa característica permitiu o nascimento da datiloscopia, ciência forense que se aplica à identificação de indivíduos pelas marcas que a oleosidade de seus dedos imprime numa superfície qualquer. Há que se notar que em grande parte do Planeta, onde existem populações expressivas de analfabetos, essa técnica é extensamente usada na vida diária como única forma de “assinatura” por parte dos que não sabem ler.
Técnica amplamente usada em muitos países, a datiloscopia depende de um banco de impressões digitais armazenadas de modo a ser consultado quando se necessita fazer comparações. Na falta de arquivo ou ausência de marcas no local do crime, essa técnica é totalmente inútil. No Brasil, embora a datiloscopia faça parte do currículo dos peritos policiais, não existem arquivos nacionais nem estaduais dos quais a polícia possa se valer para comparações. Os peritos estão limitados a retirar as impressões digitais de um suspeito e comparar com as encontradas no local do crime. Se não houver suspeito não haverá como proceder. Nunca na história deste país houve qualquer condenação em tribunal baseada em impressões digitais. Talvez isso explique o pouco cuidado que polícia brasileira exibe ao manusear armas encontradas em cenas de crimes. Só que a ciência forense felizmente pode se valer de outra técnica, mais apurada e melhor.
A partir do início da década de noventa a ciência forense passou a utilizar cada vez mais uma técnica conhecida como “Impressões digitais genéticas”, a qual não é digital na acepção do termo, ela se baseia em vestígios orgânicos que as pessoas deixam: fluidos corporais como suor, sangue, saliva, urina, sêmen e até restos de pele ou cabelos. Nada muito estranho, já que todo ser humano possui um conjunto de genes único, ou, no mínimo, ligeiramente diferente do conjunto de qualquer outra pessoa do Planeta.
Assim, dá para se imaginar que seria muito simples usar métodos que proporcionassem uma rápida comparação entre DNAs, mas a coisa não era tão fácil. Contudo, em 1980, a ciência tomou conhecimento que nem todo DNA contém informações genéticas, parece que existe uma quantidade enorme de DNA que não possui códigos genéticos que comandem alguma função ou órgão corporal, a esse material os cientistas passaram a chamar de “lixo genético”, supondo que ele estava ali por que nosso corpo não sabia como eliminá-lo, embora essa tese seja apenas provisória. Só que o cientista da Universidade de Leicester, Alec Jeffreys e sua equipe, descobriram que esse material continha uma vasta quantidade de sequências repetitivas que podiam ser facilmente identificadas em cada indivíduo. Jeffreys chamou esses blocos de “minissatélites” e criou um método de retirá-los de qualquer amostra corporal e analisá-los de modo isolado, método chamado “eletroforese”. As porções de matéria orgânica necessárias para efetuar a eletroforese são insignificantes, então, não havendo contaminação das amostras, qualquer respirar sobre uma superfície de vidro, por exemplo, constitui uma boa fonte de material a ser interpretado. Depois, Jeffreys descobriu que os “minissatélites” contém sequências que sempre são compostas de 50% dos genes de cada genitor, daí, identificar paternidade, tornou-se corriqueiro e aceito pela justiça de quase todos os países.
Como é quase impossível que, involuntariamente, não deixemos “rastros” genéticos por onde passamos na forma de suor, saliva e restos de peles e cabelos, a ciência forense passou a ter um instrumento particularmente eficiente na identificação de pessoas. Os EUA, que já possuem o maior banco de impressões digitais do Planeta, agora estão compondo um banco de DNA que ficará disponível para todas as polícias e órgãos públicos envolvidos com identificação de indivíduos. Enquanto isso, num país abençoado por Deus abaixo do equador, nem impressões digitais constituem instrumento útil para qualquer finalidade forense. Aliás, alguém já viu, por exemplo, identificação de analfabetos por suas impressões obrigatórias em seus documentos? Eu nunca vi, nem ouvi falar. JAIR, Floripa, 20/07/11.