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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

O eleitor


O cidadão com relação ao Poder Público – federal, estadual ou municipal - tem muitas características que o definem: ele é o consumidor que faz a economia girar; é o contribuinte que aceita passivamente a fúria arrecadatória do estado; também é o usuário dos serviços, nem sempre bons, que o poder público põe a sua disposição; é, ou deveria ser, o fiscal da administração da coisa pública; e, por último, é o eleitor que escolhe quem deve ocupar o executivo por determinado tempo, ou deve legislar por certo período.

Direitos, deveres e atribuições dos cidadãos mudam em intensidade e alcance de país para país. Claro está que em países cujos regimes não sejam democráticos, os deveres dos cidadãos costumam ser desproporcionalmente maiores que seus direitos, quando estes existem. Nas democracias é natural que os direitos e deveres sejam mais ou menos equilibrados, tanto maiores aqueles quanto maior for o respeito que o Estado dedica a seus habitantes. No Brasil, desde o advento da República, teoricamente, nasceu o cidadão eleitor, aquele que decidiria a quem delegar o poder de gerir a coisa pública. Bem verdade que desde 1889 até a década de trinta do século vinte, os eleitores eram menos cidadãos que compareciam às urnas, e mais gado em currais que referendavam as escolhas dos poderosos. Passou a existir até as infelizes expressões: “eleições a bico de pena” e “votos de cabresto” os quais definiam com exatidão perversa os processos pelos quais os cargos eletivos eram ocupados.

A História registra que os eleitores brasileiros nunca tiveram muita ligação com os políticos os quais elegeram, nunca se preocuparam com o destino das promessas de campanha dos candidatos. Parece que, mesmo que seus votos tenham tomado destino da lata de lixo da história, nunca lhes interessou serem ativos cobradores das promessas dos homens públicos. Estranho comportamento, talvez explicado pela obrigatoriedade do voto. O eleitor se vê compulsado a comparecer às urnas, sob o risco de que se não o fizer perde sua condição plena de cidadão, contudo, como o voto é secreto, ele pode, a título de “protesto”, votar no palhaço Tiririca, votar em ninguém ou calcar qualquer número votando em quem ele não lembrará cinco minutos depois. Então como cobrar coisas de seu candidato? O quê cobrar? Há certa ligação entre votar como obrigação e deixar de fazer valer seu voto, embora essa atitude possa parece incoerente, niilista até.

Há democracias em que o voto não é obrigatório, daí o leitor só vota se estiver convicto daquilo que deseja, se for participativo e acreditar no sistema vigente e nos compromissos de seu candidato; ou não vota como forma de marcar sua posição com relação ao sistema ou ao momento político. Convicção e participação em geral estão vinculados numa fecunda cumplicidade em regimes democráticos sérios, no nosso arremedo de democracia a participação obrigatória às urnas eclipsa as convicções e esperanças que os sufragistas possam ter. Não sejamos ingênuos, não há como afirmar que voto não obrigatório remeterá imediatamente o eleitor à consciência de seus anseios e ao voto naqueles candidatos afinados com suas convicções, mas, com certeza, aqueles que se derem ao trabalho de sacrificar o lazer e comparecerem às urnas estarão muito mais comprometidos com o processo democrático eleitoral do que eleitores levados como gado ao sufrágio compulsório. JAIR, Matinhos, 01/01/11.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

O voto não é secreto



O estamento militar costuma ter ações e papéis de caráter sigiloso que, de acordo com o grau de reserva que a eles se atribui, são classificados desde ostensivos até ultra secretos, passando por reservados e outras denominações. Na medida em que o sigilo aumenta, o número de pessoas as quais podem ter acesso ao assunto tratado diminui, e as restrições a sua divulgação tornam-se mais rígidas. Assim, quando se define o que é secreto, o caráter da ação ou do documento é tão restrito que quem conhece o conteúdo ou assunto sabe que está proibido até de mencionar que o conhece, e, se divulgar o que sabe pode ser enquadrado em lei de segurança nacional ou até em ato de traição, crime máximo nos regulamentos militares, punido com a morte em tempo de guerra. O segredo não pode ser divulgado.

O voto não é secreto, não há qualquer punição ou restrição à liberdade de quem queira divulgar seu voto. Quando muito, o voto é reservado, pessoal, íntimo, particular, privado e sua divulgação ou não, pertence à pessoa que votou. O voto pode ser divulgado. O caráter particular do voto restringe que outras pessoas tenham acesso a ele, mas não impede sua divulgação pelo votante, então, aquele que torna público seu voto não está cometendo nenhum ato ilícito, não está quebrando o sigilo de algo que não pode ser divulgado.

Conheço inúmeras pessoas que ao serem indagadas sobre seu voto, respondem que não podem divulgar porque o voto é secreto. O certo seria não querem divulgar porque o voto é particular. E mais, essa pessoalidade do voto serve apenas como escudo para preservar a liberdade de pensamento, ou seja, ninguém precisa e nem tem meios de saber que eu votei no Tiririca. Portanto, minha liberdade de votar está preservada, e se minha consciência, mais tarde, me acusar de ter sido idiota, o problema é meu. JAIR, Floripa, 04/10/10.