A história forense registra que, para identificação de pessoas, seja para reconhecimento de paternidade, estabelecer identidade de perpetradores de crimes, identificar cadáveres ou para outros propósitos, sempre se valeu de indícios e provas indiretas que determinam ou apontam o agente ou objeto do evento. Ou seja, no caso de paternidade, por exemplo, os tipos sanguíneos dos pais determinam os dos filhos, de modo que é prova cabal de exclusão se o sangue do filho não combinar com os supostos genitores. Neste caso, se há coincidência tipológica, não prova nada. O mesmo vale para a cena de um crime, haverá exclusão dependendo do tipo de sangue, sem, contudo, constituir prova em caso de coincidência. Assim, identificação de pessoas ausentes por tipagem sanguínea é uma técnica bastante limitada, a investigação forense se vê em maus lençóis se dispuser apenas desse recurso.
Então, em 1883 o médico holandês Arthur Kollman observou que os desenhos datiloscópicos em cada ser humano já estão definitivamente formados ainda dentro da barriga da mãe, a partir do sexto mês de gestação, e são individuais de cada pessoa. O princípio da imutabilidade, por sua vez, diz que este desenho formado não se altera ao longo dos anos, salvo algumas alterações quase sempre temporárias que podem ocorrer devido a agentes externos, como queimaduras, cortes ou doenças de pele, como a lepra. Já o princípio da variabilidade garante que os desenhos das digitais são únicos tanto entre pessoas como entre os dedos do mesmo indivíduo, sendo que jamais serão encontrados dois dedos com desenhos idênticos. Essa característica permitiu o nascimento da datiloscopia, ciência forense que se aplica à identificação de indivíduos pelas marcas que a oleosidade de seus dedos imprime numa superfície qualquer. Há que se notar que em grande parte do Planeta, onde existem populações expressivas de analfabetos, essa técnica é extensamente usada na vida diária como única forma de “assinatura” por parte dos que não sabem ler.
Técnica amplamente usada em muitos países, a datiloscopia depende de um banco de impressões digitais armazenadas de modo a ser consultado quando se necessita fazer comparações. Na falta de arquivo ou ausência de marcas no local do crime, essa técnica é totalmente inútil. No Brasil, embora a datiloscopia faça parte do currículo dos peritos policiais, não existem arquivos nacionais nem estaduais dos quais a polícia possa se valer para comparações. Os peritos estão limitados a retirar as impressões digitais de um suspeito e comparar com as encontradas no local do crime. Se não houver suspeito não haverá como proceder. Nunca na história deste país houve qualquer condenação em tribunal baseada em impressões digitais. Talvez isso explique o pouco cuidado que polícia brasileira exibe ao manusear armas encontradas em cenas de crimes. Só que a ciência forense felizmente pode se valer de outra técnica, mais apurada e melhor.
A partir do início da década de noventa a ciência forense passou a utilizar cada vez mais uma técnica conhecida como “Impressões digitais genéticas”, a qual não é digital na acepção do termo, ela se baseia em vestígios orgânicos que as pessoas deixam: fluidos corporais como suor, sangue, saliva, urina, sêmen e até restos de pele ou cabelos. Nada muito estranho, já que todo ser humano possui um conjunto de genes único, ou, no mínimo, ligeiramente diferente do conjunto de qualquer outra pessoa do Planeta.
Assim, dá para se imaginar que seria muito simples usar métodos que proporcionassem uma rápida comparação entre DNAs, mas a coisa não era tão fácil. Contudo, em 1980, a ciência tomou conhecimento que nem todo DNA contém informações genéticas, parece que existe uma quantidade enorme de DNA que não possui códigos genéticos que comandem alguma função ou órgão corporal, a esse material os cientistas passaram a chamar de “lixo genético”, supondo que ele estava ali por que nosso corpo não sabia como eliminá-lo, embora essa tese seja apenas provisória. Só que o cientista da Universidade de Leicester, Alec Jeffreys e sua equipe, descobriram que esse material continha uma vasta quantidade de sequências repetitivas que podiam ser facilmente identificadas em cada indivíduo. Jeffreys chamou esses blocos de “minissatélites” e criou um método de retirá-los de qualquer amostra corporal e analisá-los de modo isolado, método chamado “eletroforese”. As porções de matéria orgânica necessárias para efetuar a eletroforese são insignificantes, então, não havendo contaminação das amostras, qualquer respirar sobre uma superfície de vidro, por exemplo, constitui uma boa fonte de material a ser interpretado. Depois, Jeffreys descobriu que os “minissatélites” contém sequências que sempre são compostas de 50% dos genes de cada genitor, daí, identificar paternidade, tornou-se corriqueiro e aceito pela justiça de quase todos os países.
Como é quase impossível que, involuntariamente, não deixemos “rastros” genéticos por onde passamos na forma de suor, saliva e restos de peles e cabelos, a ciência forense passou a ter um instrumento particularmente eficiente na identificação de pessoas. Os EUA, que já possuem o maior banco de impressões digitais do Planeta, agora estão compondo um banco de DNA que ficará disponível para todas as polícias e órgãos públicos envolvidos com identificação de indivíduos. Enquanto isso, num país abençoado por Deus abaixo do equador, nem impressões digitais constituem instrumento útil para qualquer finalidade forense. Aliás, alguém já viu, por exemplo, identificação de analfabetos por suas impressões obrigatórias em seus documentos? Eu nunca vi, nem ouvi falar. JAIR, Floripa, 20/07/11.
Então, em 1883 o médico holandês Arthur Kollman observou que os desenhos datiloscópicos em cada ser humano já estão definitivamente formados ainda dentro da barriga da mãe, a partir do sexto mês de gestação, e são individuais de cada pessoa. O princípio da imutabilidade, por sua vez, diz que este desenho formado não se altera ao longo dos anos, salvo algumas alterações quase sempre temporárias que podem ocorrer devido a agentes externos, como queimaduras, cortes ou doenças de pele, como a lepra. Já o princípio da variabilidade garante que os desenhos das digitais são únicos tanto entre pessoas como entre os dedos do mesmo indivíduo, sendo que jamais serão encontrados dois dedos com desenhos idênticos. Essa característica permitiu o nascimento da datiloscopia, ciência forense que se aplica à identificação de indivíduos pelas marcas que a oleosidade de seus dedos imprime numa superfície qualquer. Há que se notar que em grande parte do Planeta, onde existem populações expressivas de analfabetos, essa técnica é extensamente usada na vida diária como única forma de “assinatura” por parte dos que não sabem ler.
Técnica amplamente usada em muitos países, a datiloscopia depende de um banco de impressões digitais armazenadas de modo a ser consultado quando se necessita fazer comparações. Na falta de arquivo ou ausência de marcas no local do crime, essa técnica é totalmente inútil. No Brasil, embora a datiloscopia faça parte do currículo dos peritos policiais, não existem arquivos nacionais nem estaduais dos quais a polícia possa se valer para comparações. Os peritos estão limitados a retirar as impressões digitais de um suspeito e comparar com as encontradas no local do crime. Se não houver suspeito não haverá como proceder. Nunca na história deste país houve qualquer condenação em tribunal baseada em impressões digitais. Talvez isso explique o pouco cuidado que polícia brasileira exibe ao manusear armas encontradas em cenas de crimes. Só que a ciência forense felizmente pode se valer de outra técnica, mais apurada e melhor.
A partir do início da década de noventa a ciência forense passou a utilizar cada vez mais uma técnica conhecida como “Impressões digitais genéticas”, a qual não é digital na acepção do termo, ela se baseia em vestígios orgânicos que as pessoas deixam: fluidos corporais como suor, sangue, saliva, urina, sêmen e até restos de pele ou cabelos. Nada muito estranho, já que todo ser humano possui um conjunto de genes único, ou, no mínimo, ligeiramente diferente do conjunto de qualquer outra pessoa do Planeta.
Assim, dá para se imaginar que seria muito simples usar métodos que proporcionassem uma rápida comparação entre DNAs, mas a coisa não era tão fácil. Contudo, em 1980, a ciência tomou conhecimento que nem todo DNA contém informações genéticas, parece que existe uma quantidade enorme de DNA que não possui códigos genéticos que comandem alguma função ou órgão corporal, a esse material os cientistas passaram a chamar de “lixo genético”, supondo que ele estava ali por que nosso corpo não sabia como eliminá-lo, embora essa tese seja apenas provisória. Só que o cientista da Universidade de Leicester, Alec Jeffreys e sua equipe, descobriram que esse material continha uma vasta quantidade de sequências repetitivas que podiam ser facilmente identificadas em cada indivíduo. Jeffreys chamou esses blocos de “minissatélites” e criou um método de retirá-los de qualquer amostra corporal e analisá-los de modo isolado, método chamado “eletroforese”. As porções de matéria orgânica necessárias para efetuar a eletroforese são insignificantes, então, não havendo contaminação das amostras, qualquer respirar sobre uma superfície de vidro, por exemplo, constitui uma boa fonte de material a ser interpretado. Depois, Jeffreys descobriu que os “minissatélites” contém sequências que sempre são compostas de 50% dos genes de cada genitor, daí, identificar paternidade, tornou-se corriqueiro e aceito pela justiça de quase todos os países.
Como é quase impossível que, involuntariamente, não deixemos “rastros” genéticos por onde passamos na forma de suor, saliva e restos de peles e cabelos, a ciência forense passou a ter um instrumento particularmente eficiente na identificação de pessoas. Os EUA, que já possuem o maior banco de impressões digitais do Planeta, agora estão compondo um banco de DNA que ficará disponível para todas as polícias e órgãos públicos envolvidos com identificação de indivíduos. Enquanto isso, num país abençoado por Deus abaixo do equador, nem impressões digitais constituem instrumento útil para qualquer finalidade forense. Aliás, alguém já viu, por exemplo, identificação de analfabetos por suas impressões obrigatórias em seus documentos? Eu nunca vi, nem ouvi falar. JAIR, Floripa, 20/07/11.
10 comentários:
Eu gosto de assistir algumas séries-documentários de TV a cabo como MEDICAL DETECTIVES, onde a perícia técnica, coletando digitais e DNA de cenas de crimes acaba descobrindo e conseguindo a condenação de criminosos.
Mas, a forma que a gente vê tratarem cenas de crimes aqui no Brasil, é desalentador!
Também, aqui o cara mata, confessa o crime e fica solto!
Neste país, parece que tudo é multiplicado por (-1)!
Assassinos foragidos de outros países são bem recebidos!
Infelizmente, técnicas modernas não bastam, quando não há leis nem vontade de impor a ordem!
Abraços, amigo!
Sim, a polícia brasileira só consegue "provas" metendo porrada nos suspeitos, não há investigação científica neste país. Também, com justiça que temos, nem deveria existir investigação. Alguém de Brasília já foi preso?
Like!
A Vanessa, minha amiga de Bsb que tem uma bebêzinha que fomos visitá-la, é papiloscopista da polícia civil do DF. Vou repassar o texto pra ela. Mas pelo que ela me contou, a Polcía Civil de lá estava para adquirir um sistema super moderno e referência no país para impressões digitais!!
Excelente matéria, e interessante a observação da Daniela. Valeu. Abraço.
Meu caro Jair,
aqui a quarta-feira quase termina. Para ti é quase 17h. Saimos a primeir vez do hotel às 21h30min, a noite ainda ão havia chegado. A temperatura era 35ºC. Passeamos pela Praça Vermeha e tomamos cerveja con hering, vendo o Kremlin. Pode haver maior emoção.
Neste relato no teu blogue a gratidão pela parceria nesta viagem,
achassot
Oi Jair! Fiquei muito feliz em ver que você dedicou esse post a um assunto tão interessante e importante para a sociedade. Mas como o próprio título do seu blog diz que nem sempre você conhece mas dá pitacos resolvi dar o meu pitaco, já que o assunto é da "minha alçada".
Trabalho na Polícia Civil do DF exatamente com impressões digitais, sou perita papiloscopista, e tenho alguns esclarecimentos a fazer pois acho importante que a população saiba realmente a nossa realidade e o que exatamente nós fazemos.
No início do seu texto você descreve claramente os princípios da imutabilidade, individualidade e perenidade da impressão digital, o que está totalmente correto, sendo esses princípios os que possibilitam a impressão papiloscópica ser utilizada como meio de prova em um processo judicial.
Mas tenho algumas colocações a fazer...vamos lá:
1- O termo datiloscopia está em desuso, pois se refere apenas às impressões papiloscópicas das mãos. O termo correto é papiloscopia, que vem da denominação dada às papilas dérmicas (que formam as impressões digitais) e que existem nas palmas das mãos e nas plantas dos pés. Aqui em Brasília conseguimos a condenação de um estuprador apenas com as impressões plantares (ou seja, da planta do pé)
2- Na área de perícia quem trabalha com impressão digital é um tipo de perito e quem trabalha com DNA é outro...não é igual no CSI que o mesmo cara faz todas as funções
3- A impressão digital é o meio de prova mais utilizado no Brasil para a indicação de autoria de crimes. Por quê? Porque é método mais barato e um dos mais eficientes, já que TEMOS SIM um enorme banco de dados em todo Brasil. Aqui em Brasília temos implantado o sistema AFIS, que é um programa que busca rapidamente nos nossos bancos de dados possíveis suspeitos que possuem impressõespossivelmente semelhantes às apresentadas em algum local de crime. Só em Brasília possuimos um banco de dados de mais de 3 milhões de pessoas e TODO MÊS , em média, conseguimos mais de 300 laudos com indício de autoria de crimes. Em termos de qualidade técnica posso dizer com toda certeza que estamos no mesmo patamar que as grandes potências...Mês passado o pessoal do FBI veio dar uma palestra aqui e eles ficaram impressionados com a qualidade e resultados do nosso trabalho em condições até precárias.
4- O DNA é um método excelente para indicação de autoria sim! MAS só é possível utilizá-lo quando se tem um suspeito, pois não há banco de dados de DNA no Brasil
5- EU já vi identificação de analfabetos por suas impressões! E muito!!!! Inclusive quando você diz que num país abençoado por Deus abaixo do equador, nem impressões digitais constituem instrumento útil para qualquer finalidade forense me dá até um nó no estômago!!É um dos instrumentos mais úteis!
6- No acidente do avião da GOL que caiu na mata amazônica das 154 vítimas, 126 só foram identificadas pelas impressões digitais...e isso foi feito em uma rapidez extrema! Aqui em Brasília, todo corpo que é liberado pelo IML passa por nós para que façamos a identificação afim de se evitar fraudes...e por aí vai...
7- Quanto às condenações por impressões digitais eu posso citar várias!Isso é a coisa mais corriqueira! Um exemplo: 85;;09/05/2011;;
ACRODÃO;;
Num Processo 2007 01 1 036129-9;;
Reg. Acórdão 502047;;
Relator Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI;;
Revisor Des. SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS;;
Apelante(s) WILTON DE ARAÚJO CARDOSO;;
Advogado(s) NIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro(s);;
Apelado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS;;
Origem SETIMA VARA CRIMINAL - BRASILIA - 20070110361299 - ACAO PENAL;;
Ementa APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DO
OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS
DO INTERIOR DE VEÍCULO, MEDIANTE DESTRUIÇÃO DO VIDRO. LAUDO
PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. DIGITAIS DO ACUSADO COLHIDAS NAS PROXIMIDADES DA
JANELA QUE FOI ARROMBADA PELO ASSALTANTE PARA ADENTRAR NO AUTOMÓVEL.
PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.;;
1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se
constitui de
prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões
digitais. Na hipótese, localizou-se a impressão
digital do recorrente nas proximidades da janela que restou arrombada
e que deu acesso ao interior do veículo. Ressaltese
que não foram encontradas outras impressões digitais que não as do
recorrente. 2. Recurso conhecido e não provido
para manter incólume a sentença que condenou o réu nas penas do artigo
155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena
de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial
semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal
mínimo.
Decisão NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME;;;;;
8- O maior problema no meu ponto de vista é que a polícia acaba passando uma imagem de “falha” porque em muito pouco tempo o autor do crime que foi preso já está solto! Isso acontece comigo muito...em um dia faço um laudo do fulano que roubou uma loja...dois meses depois ou menos me deparo fazendo outro laudo do mesmo fulano!Temos que rever a lei de execuções penais urgente! Mas isso é outro papo...
Enfim...sei que a polícia tem muitos problemas, muitos mesmo. Mas também sei que não se pode generalizar tudo. Tenho muito orgulho do meu trabalho e não tem preço que pague a alegria de poder desvendar um crime...ou quando vou a algum local de crime fazer a perícia e todas as crianças vem assistir e ficam comentando que o CSI está na frente deles...fazer a população acreditar no nosso trabalho usando de gentileza e competência já é um começo para grandes mudanças na corporação. Espero ter esclarecido alguma coisa e na próxima vez que vier à Brasília faço questão que você vá fazer um tour comigo no meu trabalho,ok?
Beijão e desculpa o tamanho do comentário,heheheh!
Cara Vanessa,
Obrigado pelo substancioso comentário que só veio somar neste espaço de opinião do autor. Não é sempre que alguém especialista num assunto dá uma lição como essa. Contudo, vou prestar alguns esclarecimentos, porque acho que meus leitores merecem. Gostei de saber que agora o termo correto é papiloscopia, matéria que abrange muito mais que apenas as impressões dedais. Se bem que impressões de pés sejam muito limitantes, há necessidade que o agente tenha praticado a ação descalço, não é mesmo? Nunca assisti CSI, por isso não sei dizer se os peritos deles misturam conhecimentos de papiloscopia com DNA, o que eu quis dizer na minha comparação é que o DNA, embora mais caro, é muito mais abrangente, porque embora se possa usar luvas e sapatos para evitar deixar impressões papiloscópicas, em geral não podemos evitar deixar "rastros" de DNA por onde passamos, isso você sabe melhor que eu. Quanto ao banco de dados e o sistema AFIS que você têm e possivelmente usam com eficiência em Brasília, não esqueça o seguinte: O que acontece na ILHA DA FANTASIA não reflete a realidade do Brasil verdadeiro. Vou contar um caso: O apartamento que eu morava no Rio de Janeiro foi arrombado e levaram uma arma minha (eu era militar na época), fiz o BO na delegacia que por acaso era no outro lado da rua. Depois de muita insistência consegui que um perito viesse até meu apartamento, porque no espelho da maçaneta arrombada havia nítidas impressões de dedos. Quando perito veio com má vontade, nada fez. Perguntei a ele porque não retirava as impressões e ele dando risada disse: "Para quê?" e me explicou que não havia banco de impressões para comparar, não havia sistema para consultar qualquer banco do país e não havia como armazenar as impressões, então, PARA QUÊ? Veja que não me contaram, aconteceu comigo mesmo! Tenho um amigo que é perito da polícia civil e me disse que aqui a polícia não tem banco de dados nem AFIS. Fico feliz em saber que já houve condenação neste país por impressões papiloscópicas, minha fonte de informações estava desatualizada. Se bem que dados de três milhões de pessoas é uma gota no oceano de mais de 100 milhões de habitantes, não é mesmo? Mais uma vez obrigado pelos teus esclarecimentos e seja sempre bem vinda a este espaço.
Olá,
Acho que algumas pessoas tem boa vontade no nosso pais e trabalham duro com os instrumentos que tem. Mas nosso Brasil ainda perde com falta de recursos. Beijos da nora,
Postar um comentário