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quinta-feira, 22 de março de 2012

Histórias edificantes

Era uma vez, abaixo da linha do equador, um país fictício medíocre, mal ajambrado e sem futuro, onde supostamente todos eram iguais perante a lei. Essa igualdade estava capitulada na constituição no seu artigo quinto: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos naturais e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”.
O contraditório das normas que vigem nesse país imaginário, é que há o pressuposto que todos devem conhecer as leis e obedecê-las, contudo, no momento em que a justiça deve cobrar o respeito, a obediência e o acato às normas legais, pesos e medidas diferentes são aplicados a cada caso.
Assim, se um garoto rico, num momento de lazer, por barbeiragem e uso indevido de uma moto aquática atropelasse um menina pobre que estivesse brincando na areia da praia e a matasse, por exemplo, o inquérito revelaria que o menor em questão era inimputável e dispensado de qualquer sanção porque não fora autorizado por nenhum maior responsável para utilizar o veículo. Mesmo que tenha fugido de helicóptero do local do acidente sem prestar socorro à vítima. O inquérito seria arquivado e os pais da vítima não teriam nem direito a um pedido de desculpa dado pelos pais do causador da morte. Aliás, o inquérito nem sequer ouviria testemunhas que viram um adulto colocando o aparelho na água e viram o garoto, com um colega na garupa, dar cavalos de pau em áreas destinadas aos banhistas e proibidas a práticas náuticas. E o garoto não tinha habilitação.
Digamos que o filho de um dos homens mais ricos do país, dirigindo um automóvel de dois milhões de reais atropelasse um ciclista no acostamento. Esse indigitado rapaz, mesmo tendo várias multas – desprezadas e não pagas - por excesso de velocidade, exibiria em uma rede social os ferimentos causados pela imprudência do ciclista e insinuaria que o morto era responsável por seus (do motorista) prejuízos materiais e emocionais. Neste caso, como o homem pobre não estava presente para se defender, valeria a palavra do motorista rico e este só não pediria indenização aos familiares do ciclista morto porque era “humano” demais para fazer isso. E o delegado que preside o inquérito declararia que o morto foi imprudente, insinuando que foi bem feito para ele, na próxima que preste mais atenção no trânsito.
Nesse mesmo país, garotos de classe média alta da capital que colocassem fogo em um pobre índio que dormia num banco de praça não seriam apenados, pelo contrário, um deles que era filho de um juiz, ganharia um cargo público em uma repartição da capital. Cargo que ele sequer precisa comparecer para ganhar o equivalente a vinte salários mínimos, desses que trabalhadores comuns labutam de sol a sol, seis dias por semana para ganhar, e que não dá nem para alimentar uma pessoa.
Se, por exemplo, um médico famoso na área de fertilidade fosse acusado por mais de cinquenta mulheres por violação sexual enquanto sedadas para procedimento cirúrgico, e as acusações fossem comprovadas a ponto de se instaurar inquérito, não seria nada surpreendente se esse mesmo médico rico e freqüentador de colunas sociais não fosse impedido pela justiça de tirar passaporte com o visível intuito de sair do país antes de uma possível condenação. Seria até imaginável que a Polícia Federal lhe tenha negado o passaporte, mas um juiz tenha concedido liminar no sentido de facultar-lhe esse “direito” constitucional e ele tenha se mandado para o Líbano o qual não possui acordo de extradição com esse país hipotético. Dezenas de pacientes desse médico estariam amargando suas humilhações e conduzindo seus traumas decorrentes dessas violações.
Num estado do sul dessa terra inventada, se um deputado rico, bêbado de juntar criança, num carro importado, correndo a mais de duzentos por hora atropela e mata dois rapazes que esperavam, dentro do carro, o semáforo abrir. O atropelador, não indeniza as vítimas, não é apenado pela lei e nem sequer tem a carteira de habilitação suspensa.
Bandidos que se tornem muito ricos depois de fraudarem o INSS ou na construção de um Tribunal de Contas, não recebem sanções compatíveis com o crime e nem precisam se preocupar em devolver um níquel do dinheiro roubado. Suas posições de milionários lhes isentam de punições e devoluções, mesmo que o dinheiro que lhes tornou assim tenha fins escusos. Nesse suposto país existe até uma tal Lei do Colarinho Branco que, em tese, deveria ser aplicada a corruptos e corruptores de alta linhagem, mas essa lei é apenas letra morta, jamais foi usada.
Nesse mesmo país, as prisões estão cheias de gente que foi amaldiçoada com a letra “P”. Pobres, pretos e prostitutas abarrotam as instituições penais. Ricos e influentes desconhecem o que é perder a liberdade. Dinheiro e notoriedade são diferenciais que comandam a “justiça” nesse paizinho. Mas, lembremos que a justiça é cega, surda e muda. A justiça é cega, não vê o crime, mas olha com interesse a conta bancária do acusado. A justiça é surda, não ouve o morto, mas presta atenção nas palavras daquele que sobreviveu se este tiver dinheiro. A justiça é muda, não condena o rico, mas insinua que o pobre sempre é o culpado. Como é um país inventado, não tem nome, mas se me fosse dado o poder de nomeá-lo eu, indignado, o chamaria de Patropi. JAIR, Floripa, 21/03/12.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

A lei



Aqui no Patropi é quase compulsório admitir que existam leis que “pegam” e outras que “não pegam”, ou seja, quando a lei, como uma vacina, pega, todos, ou a maioria, passam a obedecê-la, e ao contrário quando não pega. Por exemplo, alguém já foi multado por atravessar fora da faixa de pedestres? Pois é, esse é um exemplo de lei que não pegou. Além dessa faceta “contagiosa” das leis, existem outras características que as tornam absurdas ou bizarras, às vezes: a dissociação do corpo da lei com a realidade. No Brasil Central, os alienígenas seriam muito bem-vindos. O município de Barra do Garças, no Mato Grosso, criou por lei, em 1995, uma área de 5 hectares destinada ao pouso de objetos voadores não-identificados. Até o momento não se sabe se os ETs têm conhecimento dessa lei e, se o souberem, estarão dispostos a obedecê-la.
Claro que a idiotice não é privilégio nosso, também em outros países há legislação estulta, de modo que uma lei do estado americano do Tennessee determina que é proibido praticar caça esportiva sobre qualquer veículo em movimento. O regulamento faz exceção para apenas um tipo de animal: as baleias. Detalhe: o Tennessee tem um litoral tão extenso quanto os de Minas Gerais ou Goiás – a praia mais próxima fica a 500 quilômetros.
Assim como se gasta tinta, dinheiro e tempo criando leis sobre pêlo em garrafa, os cidadãos têm criatividade para contorná-las, sempre que elas lhes pareçam esdrúxulas ou despropositadas. O caso a seguir, ainda que possa se assemelhar, não é piada de português, é fato verídico ocorrido com nossos irmãos lusitanos. Em 1937, quando o mandatário português era o ditador de triste memória, Antonio de Oliveira Salazar, começaram a entrar as primeiras importações de isqueiros no país. Para os fumantes passou a ser uma questão de charme e status acender seus cigarros, charutos e cachimbos com aqueles objetos portáteis quase mágicos que, ao toque do polegar, inflamavam de imediato numa chama viva e atraente. Mas a indústria de fósforo do país (Fosforeira Nacional) não gostou do fato de ter um concorrente tão estiloso, moveu os pauzinhos de imediato para limitar o uso dessa ameaça. Foi assim que o presidente português outorgou um decreto-lei determinando que as pessoas precisavam de uma licença para o uso de isqueiros. Essa licença, um pequeno papel oficial emitido pelo governo, custava 10 escudos e deveria ser transportado pelo dono do isqueiro. Em caso de falta da licença, o portador do objeto era multado em 250 escudos. Se este fosse funcionário do governo ou militar, a multa poderia ser elevada para 500 Escudos, uma nota preta para a época.
O dinheiro recolhido pelas multas, tal como da venda de licenças, era repassado à Fosforeira Nacional. Sendo que, no caso das multas, 30% era destinado ao autuante. Essa percentagem poderia ser dividida com o delator, caso esse existisse. Essas diretrizes foram instituídas pelo Decreto-lei 28219 de novembro de 1937.
Até aí tudo bem, ainda que o valor da multa fosse proibitivo para os bolsos dos que queriam portar um simples isqueiro. Em decorrência da lei tal como foi redigida é que a tornou passível de ser burlada e, para isso, nossos irmãos lusos fumantes foram criativos. O legislador, ciente que os isqueiros eram uma realidade que veio para ficar, ao redigir a lei, procurou não proibir o uso do objeto, apenas dificultá-lo, de forma que os fósforos continuassem a ser hegemônicos. No artigo que tratava de regulamentar o uso de isqueiros, o legislador limitou sua utilização sem qualquer tipo de multa apenas à situação “debaixo de telha”, expressão equivalente a “lugares fechados”, como se diz hoje. Bem, o esperto tabagista, descobriu um “jeitinho português” e interpretou literalmente a expressão, passou a usar um caco de telha no bolso, e, sempre que queria acender seu branco cilindrinho cancerígeno, colocava o caco sobre o isqueiro a guisa de cabaninha e acendia seu cigarro sem infringir a lei e sem doer no bolso. Uma lei ridícula exigiu uma ação igualmente ridícula para fraudá-la. Como eu disse, não é uma piada de português, mas parece. Essa lei vigiu até 1970, e até essa data não era nem um pouco estranho ver os portugueses com aquele objeto inusitado - o caco de telha – no bolso. Assim são as leis e assim são os homens, de tal sorte que as primeiras serão “contornadas” pelos segundos se estes não as acharem convenientes. JAIR, Floripa, 07/12/11.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Os peixes


Nos anos setenta as contestações eram a moda, in era contestar e out conformar-se às regras, proibido proibir, era a palavra de ordem, a juventude paz e amor fazia questão de dizer-se contra, não importava ao quê. Eu também era jovem àquela época e me parecia normal que a geração baby boom, ou seja, os nascidos logo após a segunda guerra, estivesse cansada das restrições a que seus pais e avós foram submetidos, e as quais engessavam a criatividade, a liberdade de agir e pensar sem barreiras, sem ideologias tacanhas. Contudo, o que nossa juventude não enxergava é que nossa sociedade não existiria com liberdade total, a qual é uma utopia que só serve para teses de sociólogos deslumbrados ou para literatura engajada, como se diz.

Pois bem, desde que o homem, ente social que não consegue sobreviver a não ser em ajuntamentos com os seus, passou a compor tribos e depois aglomerados maiores como cidades, viu necessidade de regras que permitissem uma convivência se não harmoniosa, pelo menos com pouco atrito entre as pessoas. Não há alternativa, ou o homem cria as regras e autoridades que as façam cumprir, ou é o caos, a anarquia incontrolável que dissolve a própria sociedade. Aliás, não haver regras já é uma regra, portanto, torna-se um paradoxo: impor uma proibição que proíbe imposições é racionalmente incongruente. A respeito de uma civilização sem regras já escrevi sobre a Colônia Cecília, utópica sociedade anarquista que foi criada em minha cidade, Palmeira, no final do século dezenove, e que foi para o vinagre em pouco tempo depois que os pretensos anarquistas se desentenderam.

Então, todas as instituições sejam laicas ou religiosas têm suas regras, seus dogmas e regulamentos a que seus membros devem seguir e acatar sob pena de tornarem-se párias sociais ou de serem punidos. Principalmente as religiões são pródigas em não pode isso, não pode aquilo, e por aí vai.

Com o advento da semana santa e a proibição da igreja a seus seguidores de ingestão de carne, mas a liberdade de comer peixe, me fez lembrar de uma ocorrência em Angola no século XVIII. O interessante caso, o encontrei num livro que tratava das conquistas portuguesas na África. O padre Afonso Meira de Carvalhosa, pároco da freguesia de Caluquembe, encontrava-se frente a um dilema que lhe afligia sobremaneira e, para não incorrer em possível heresia que condenaria ao inferno sua alma imortal e as dos seus paroquianos, resolveu consultar autoridade maior sobre o assunto, para isso escreveu para o bispo, seu superior, em Portugal. Tratava-se da proibição ou não de os nativos convertidos poderem comer carne de hipopótamos na semana santa. Veja bem, HIPOPÓTAMOS! A resposta do Bispo português Dom Antonio Cintra foi que não haveria qualquer restrição: hipopótamos, ou cavalos d'água como eram chamados esses mamíferos pelos lusos, podiam sim ser degustados na semana santa, porque eram PEIXES! Afinal viviam na água, não é mesmo? Pode parecer piada antilusófona de brasileiro, mas a verdade é que está registrado como fato por um patrício, o autor do livro é português. JAIR, Floripa, 25/04/11.

domingo, 3 de outubro de 2010

Surrealismo eleitoral

Surrealismo, movimento iniciado em 1924 por André Brenton, escritor francês, nega o racionalismo das coisas de modo a desprezar construções lógicas, que sejam produto de um encadeamento cartesiano, por assim dizer. A coerência e o racional desprezados, constrói-se algo onírico que não obedece a regras conhecidas. Os artistas ligados ao surrealismo, além de rejeitarem os valores ditados pelo status quo, criam obras repletas de humor, sonhos, utopias, deformações e informações contrárias a lógica. Na pintura o movimento teve sua expressão máxima nas obras de Salvador Dali e Juan Miró.

No Brasil, parece que os melhores e mais criativos e ativos agentes dessa escola estão alojados no poder, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário. Leis que “não pegam”, como a que multa pedestres que cruzam ruas fora da faixa de segurança, são inúmeras.

Mas agora, parece que atingimos a perfeição. Se você é brasileiro e maior de idade, está OBRIGADO a ter Título de Eleitor. Se você deixar de tirá-lo, será considerado um cidadão de segunda classe, não pode fazer concurso público, tirar passaporte, cadastrar-se para um empréstimo em instituições públicas, mas, principalmente, não poderá eleger os representantes políticos que, através de mandato, representarão sua vontade. Certo? Errado! Título de Eleitor é perfeitamente dispensável para votar! Pode enfiar seu Título no bolso, com a mesma cédula identidade que nem obrigatória é se você tiver outros documentos com foto, você pode votar cara pálida!

Gostaria de saber a opinião dos portugueses, vítimas de nossas piadas politicamente incorretas, sobre esse tão perfeito quanto inusitado Surrealismo estatal do Brasil Varonil. Às vezes me acho um covardão, não entendo porque não arrumo as malas e me mudo definitivamente para o Paraguai. JAIR, Floripa, 03/10/10.