
Aqui no Patropi é quase compulsório admitir que existam leis que “pegam” e outras que “não pegam”, ou seja, quando a lei, como uma vacina, pega, todos, ou a maioria, passam a obedecê-la, e ao contrário quando não pega. Por exemplo, alguém já foi multado por atravessar fora da faixa de pedestres? Pois é, esse é um exemplo de lei que não pegou. Além dessa faceta “contagiosa” das leis, existem outras características que as tornam absurdas ou bizarras, às vezes: a dissociação do corpo da lei com a realidade. No Brasil Central, os alienígenas seriam muito bem-vindos. O município de Barra do Garças, no Mato Grosso, criou por lei, em 1995, uma área de 5 hectares destinada ao pouso de objetos voadores não-identificados. Até o momento não se sabe se os ETs têm conhecimento dessa lei e, se o souberem, estarão dispostos a obedecê-la.
Claro que a idiotice não é privilégio nosso, também em outros países há legislação estulta, de modo que uma lei do estado americano do Tennessee determina que é proibido praticar caça esportiva sobre qualquer veículo em movimento. O regulamento faz exceção para apenas um tipo de animal: as baleias. Detalhe: o Tennessee tem um litoral tão extenso quanto os de Minas Gerais ou Goiás – a praia mais próxima fica a 500 quilômetros.
Assim como se gasta tinta, dinheiro e tempo criando leis sobre pêlo em garrafa, os cidadãos têm criatividade para contorná-las, sempre que elas lhes pareçam esdrúxulas ou despropositadas. O caso a seguir, ainda que possa se assemelhar, não é piada de português, é fato verídico ocorrido com nossos irmãos lusitanos. Em 1937, quando o mandatário português era o ditador de triste memória, Antonio de Oliveira Salazar, começaram a entrar as primeiras importações de isqueiros no país. Para os fumantes passou a ser uma questão de charme e status acender seus cigarros, charutos e cachimbos com aqueles objetos portáteis quase mágicos que, ao toque do polegar, inflamavam de imediato numa chama viva e atraente. Mas a indústria de fósforo do país (Fosforeira Nacional) não gostou do fato de ter um concorrente tão estiloso, moveu os pauzinhos de imediato para limitar o uso dessa ameaça. Foi assim que o presidente português outorgou um decreto-lei determinando que as pessoas precisavam de uma licença para o uso de isqueiros. Essa licença, um pequeno papel oficial emitido pelo governo, custava 10 escudos e deveria ser transportado pelo dono do isqueiro. Em caso de falta da licença, o portador do objeto era multado em 250 escudos. Se este fosse funcionário do governo ou militar, a multa poderia ser elevada para 500 Escudos, uma nota preta para a época.
O dinheiro recolhido pelas multas, tal como da venda de licenças, era repassado à Fosforeira Nacional. Sendo que, no caso das multas, 30% era destinado ao autuante. Essa percentagem poderia ser dividida com o delator, caso esse existisse. Essas diretrizes foram instituídas pelo Decreto-lei 28219 de novembro de 1937.
Até aí tudo bem, ainda que o valor da multa fosse proibitivo para os bolsos dos que queriam portar um simples isqueiro. Em decorrência da lei tal como foi redigida é que a tornou passível de ser burlada e, para isso, nossos irmãos lusos fumantes foram criativos. O legislador, ciente que os isqueiros eram uma realidade que veio para ficar, ao redigir a lei, procurou não proibir o uso do objeto, apenas dificultá-lo, de forma que os fósforos continuassem a ser hegemônicos. No artigo que tratava de regulamentar o uso de isqueiros, o legislador limitou sua utilização sem qualquer tipo de multa apenas à situação “debaixo de telha”, expressão equivalente a “lugares fechados”, como se diz hoje. Bem, o esperto tabagista, descobriu um “jeitinho português” e interpretou literalmente a expressão, passou a usar um caco de telha no bolso, e, sempre que queria acender seu branco cilindrinho cancerígeno, colocava o caco sobre o isqueiro a guisa de cabaninha e acendia seu cigarro sem infringir a lei e sem doer no bolso. Uma lei ridícula exigiu uma ação igualmente ridícula para fraudá-la. Como eu disse, não é uma piada de português, mas parece. Essa lei vigiu até 1970, e até essa data não era nem um pouco estranho ver os portugueses com aquele objeto inusitado - o caco de telha – no bolso. Assim são as leis e assim são os homens, de tal sorte que as primeiras serão “contornadas” pelos segundos se estes não as acharem convenientes. JAIR, Floripa, 07/12/11.
Claro que a idiotice não é privilégio nosso, também em outros países há legislação estulta, de modo que uma lei do estado americano do Tennessee determina que é proibido praticar caça esportiva sobre qualquer veículo em movimento. O regulamento faz exceção para apenas um tipo de animal: as baleias. Detalhe: o Tennessee tem um litoral tão extenso quanto os de Minas Gerais ou Goiás – a praia mais próxima fica a 500 quilômetros.
Assim como se gasta tinta, dinheiro e tempo criando leis sobre pêlo em garrafa, os cidadãos têm criatividade para contorná-las, sempre que elas lhes pareçam esdrúxulas ou despropositadas. O caso a seguir, ainda que possa se assemelhar, não é piada de português, é fato verídico ocorrido com nossos irmãos lusitanos. Em 1937, quando o mandatário português era o ditador de triste memória, Antonio de Oliveira Salazar, começaram a entrar as primeiras importações de isqueiros no país. Para os fumantes passou a ser uma questão de charme e status acender seus cigarros, charutos e cachimbos com aqueles objetos portáteis quase mágicos que, ao toque do polegar, inflamavam de imediato numa chama viva e atraente. Mas a indústria de fósforo do país (Fosforeira Nacional) não gostou do fato de ter um concorrente tão estiloso, moveu os pauzinhos de imediato para limitar o uso dessa ameaça. Foi assim que o presidente português outorgou um decreto-lei determinando que as pessoas precisavam de uma licença para o uso de isqueiros. Essa licença, um pequeno papel oficial emitido pelo governo, custava 10 escudos e deveria ser transportado pelo dono do isqueiro. Em caso de falta da licença, o portador do objeto era multado em 250 escudos. Se este fosse funcionário do governo ou militar, a multa poderia ser elevada para 500 Escudos, uma nota preta para a época.
O dinheiro recolhido pelas multas, tal como da venda de licenças, era repassado à Fosforeira Nacional. Sendo que, no caso das multas, 30% era destinado ao autuante. Essa percentagem poderia ser dividida com o delator, caso esse existisse. Essas diretrizes foram instituídas pelo Decreto-lei 28219 de novembro de 1937.
Até aí tudo bem, ainda que o valor da multa fosse proibitivo para os bolsos dos que queriam portar um simples isqueiro. Em decorrência da lei tal como foi redigida é que a tornou passível de ser burlada e, para isso, nossos irmãos lusos fumantes foram criativos. O legislador, ciente que os isqueiros eram uma realidade que veio para ficar, ao redigir a lei, procurou não proibir o uso do objeto, apenas dificultá-lo, de forma que os fósforos continuassem a ser hegemônicos. No artigo que tratava de regulamentar o uso de isqueiros, o legislador limitou sua utilização sem qualquer tipo de multa apenas à situação “debaixo de telha”, expressão equivalente a “lugares fechados”, como se diz hoje. Bem, o esperto tabagista, descobriu um “jeitinho português” e interpretou literalmente a expressão, passou a usar um caco de telha no bolso, e, sempre que queria acender seu branco cilindrinho cancerígeno, colocava o caco sobre o isqueiro a guisa de cabaninha e acendia seu cigarro sem infringir a lei e sem doer no bolso. Uma lei ridícula exigiu uma ação igualmente ridícula para fraudá-la. Como eu disse, não é uma piada de português, mas parece. Essa lei vigiu até 1970, e até essa data não era nem um pouco estranho ver os portugueses com aquele objeto inusitado - o caco de telha – no bolso. Assim são as leis e assim são os homens, de tal sorte que as primeiras serão “contornadas” pelos segundos se estes não as acharem convenientes. JAIR, Floripa, 07/12/11.
